domingo, 24 de março de 2013

Marcos legais para a inclusão


Quando falamos em Inclusão é indispensável ter acesso a documentos como a Declaração de Salamanca (UNESCO, 1994) que tem papel fundamental na implementação de políticas públicas e ações para assegurar os direitos à educação das pessoas com deficiência, cujo princípio fundamental das escolas inclusivas consiste em garantir que todos os aluno(a)s aprendam juntos, sempre que possível, independentemente das dificuldades e das diferenças que apresentem.
Familiarizar-se com as Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica - CNE Nº 02/2001, que reponde ao Capitulo V da LDB. Seu objetivo é o de orientar os sistemas educacionais acerca da educação de aluno(a)s com necessidades educacionais especiais na sala comum das escolas da rede regular e oferecer  subsídios para a constituição das diversas modalidades de atendimento (atendimento especializado, hospitalar e domiciliar) ao estudante com deficiência.
Reportar-se a Lei de Acessibilidade (10.098/2000- regulamentada em 2004 por decreto- lei) que  que defendem os direitos das pessoas com deficiência no que se refere a acessibilidade ao meio físico (edifícios, vias públicas, mobiliário, equipamentos urbanos etc.), aos sistemas de transporte, de comunicação e informação e de ajudas técnicas. 
Incluir o Programa Educação Inclusiva na escola, já implementado pelo MEC desde 2003, que garante o direito à diversidade, com vistas aapoiar a transformação dos sistemas de ensino em sistemas educacionais inclusivos, promovendo um amplo processo de formação de gestores e educadores nos municípios brasileiros para a garantia do direito de acesso de todos à escolarização, à oferta do atendimento educacional especializado e à garantia da acessibilidade.
Cobrar das instâncias superiores que o  Decreto nº 5.626/05, (regulamenta a Lei nº 10.436/2002) que visa o acesso à escola dos alunos surdos, dispõe sobre a inclusão da Libras como disciplina curricular, a formação e a certificação de professor, instrutor e tradutor/intérprete de Libras, o ensino da Língua Portuguesa como segunda língua para alunos surdos e a organização da educação bilíngue no ensino regular se cumpra efetivamente.
Conhecer a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada pela ONU em 2006 e da qual o Brasil é signatário, estabelece que os Estados-Partes devem assegurar um sistema de educação inclusiva em todos os níveis de ensino, em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social compatível com a meta da plena participação e inclusão.
Documentos estes ratificado pela Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (PNEEI, 2008) em como objetivo o acesso, a participação e a aprendizagem dos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação nas escolas regulares, orientando os sistemas de ensino para promover respostas às necessidades educacionais especiais.
"Na perspectiva da educação inclusiva, a educação especial passa a integrar a proposta pedagógica da escola regular, promovendo o atendimento às necessidades educacionais especiais de alunos com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e altas habilidades/superdotação. Nestes casos e outros, que implicam em transtornos funcionais específicos, a educação especial atua de forma articulada com o ensino comum, orientando para o atendimento às necessidades educacionais especiais desses alunos." (PNEEEI, 2008)
Uma Escola Inclusiva implica que todos os alunos, independente de suas condições físicas, intelectuais, sociais, linguísticas, religiosas, sexuais ou outras, tenham direito de acesso, de permanência e de sucesso. Carvalho (2000, p. 120) enfatiza que uma escola inclusiva é aquela escola que “inclui a todos, que reconhece a diversidade e não tem preconceito contra as diferenças, que atende às necessidades de cada um e que promove a aprendizagem.” Nessa perspectiva, a deficiência torna-se mais uma diferença diante da diversidade que encontramos em nossas escolas.
É essencial, então, que a escola tenha uma proposta pedagógica que identifique os obstáculos que dificultam o sucesso dos alunos no processo de aprendizagem e busque tornar o ensino e a aprendizagem um processo prazeroso, numa interação permanente entre o professor, o aluno e o conhecimento. No entanto, devemos nos preparar para desafiar os alunos, a partir do uso de estratégias mais pertinentes aos seus interesses e as suas necessidades, que favoreça uma participação reflexiva dos alunos e, para tanto, é indispensável que tenhamos a convicção de que a aprendizagem é possível para todos os alunos. Vale salientar, ainda que a formação do professor é apenas uma etapa para que esse desafio seja vencido, compromisso, coragem, determinação, respeito e valorização profissional por parte dos nossos dirigentes e da sociedade, recursos pedagógicos, acessibilidade física, são essenciais para que a inclusão de fato se efetive. O que não podemos fazer é desistir, porque afinal "somos brasileiros e não desistimos nunca"

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